Patentes

Patentes

Tive uma ideia, posso fazer a proteção júrídica dela?
Essa é uma pergunta recorrente que se escuta para quem trabalha com Propriedade Industrial.
Para responder a essa questão é necessário entender o conceito de patente.
Do ponto de vista jurídico a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Essa definição legal não parece esclarecer muito se posso ou não proteger uma ideia.
Vamos nos valer do conceito mais técnico para nos auxiliar, ou seja, uma patente é uma solução tecnológica para resolver um problema tecnológico.
Essa definição mostra que é necessário ter um problema técnico, por exemplo:

  • Como recolher o lixo da rua sem contato humano com ele?
  • Como posso engarrafar cerveja sem que ela perca o gás?
  • De que modo posso fabricar um medicamento com menor custo?
  • Qual o melhor modo de descartar agulhas usadas na vacinação?

Isto demonstra que existe um problema técnico que precisa ser resolvido. Claro que o início de tudo é uma ideia de como resolver esse problema. No entanto, essa ideia tem que ser amadurecida, tem que estar tecnicamente mostrada e suficientemente descrita, de tal modo que permita sua reprodução por uma indústria habilitada.
Então, uma ideia em si não pode ser protegida por patente, mas a solução tecnológica dela.
O suporte legal que nos permite definir o que pode ou não se protegido está definido pela Lei da Propriedade Industrial (LPI ou Lei 9.279/96) em seu artigo 10, que discorre sobre o que é estruturalmente proibido de ser patenteado.
Depois que a ideia foi suficientemente descrita e representada, é necessário verificar se esse objeto está apto para ser patenteado, pois nem tudo que foi criado admite proteção legal. Neste ponto do processo entra a definição do que venha a ser uma patente sob a ótica da LPI, parametrizado pelo seu artigo 8º e 9º.
Para simplificar o entendimento, define-se como patenteável a invenção que atenda os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A novidade é um conceito simples: se não existia é porque é novo.
A atividade inventiva é um pouco mais complexa, uma vez que envolve uma solução inesperada para o problema técnico que se quer resolver. É a solução não óbvia, é a tecnologia que traz benefícios, melhora a vida e promove o desenvolvimento da sociedade como um todo.
O último requisito é bem fácil de entender: se um objeto puder ser produzido por uma indústria habilitada, ele tem aplicação industrial.
Com isto se tem que a patente não pode ser uma ideia pura e simples, mas sua concretização, a sua melhor forma de realização, desde que tenha novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Proteção Jurídica das Tecnologias

O início de tudo é uma ideia de como resolver esse problema. No entanto, essa ideia tem que ser amadurecida, tem que estar tecnicamente mostrada e suficientemente descrita, de tal modo que permita sua reprodução por uma indústria habilitada.

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