Se o titular do registro for pessoa jurídica o CNPJ é obrigatório, no caso de pessoa física basta o CPF. Toda pessoa física ou jurídica, que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.
Se o titular do registro for pessoa jurídica o CNPJ é obrigatório, no caso de pessoa física basta o CPF. Toda pessoa física ou jurídica, que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.