Uma empresa que está registrada no cartório ou na Junta comercial precisa fazer registro de sua marca junto ao INPI
Somente o registro no INPI garante a propriedade e a exclusividade de uso de uma marca ou logotipo no Brasil.
Somente o registro no INPI garante a propriedade e a exclusividade de uso de uma marca ou logotipo no Brasil.
Se o titular do registro for pessoa jurídica o CNPJ é obrigatório, no caso de pessoa física basta o CPF. Toda pessoa física ou jurídica, que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.
Após efetuar pesquisa de sua marca, o protocolo pode ser efetivado no INPI. Clique aqui e faça sua pesquisa agora mesmo