Curiosidades sobre Marcas ao Longo da História
Pode-se considerar as marcas como os signos distintivos mais conhecidos do público em geral, uma vez que elas estão presentes em produtos e serviços, desde muito tempo. Os outros signos distintivos são as indicações geográficas, nomes de empresa e nomes de domínio.
Na atualidade, as marcas fazem parte da nossa vida, de tal modo que é muito difícil existir um produto ou serviço que não tenha uma marca associada a eles, onde muitas delas não tem correlação com os nomes comerciais das empresas controladoras, ou pertencem a pessoas físicas como seus titulares.
Na antiguidade clássica, este signo distintivo era considerado uma marca de propriedade, uma vez que os proprietários marcavam com símbolos seus bens para indicar o vínculo entre o bem e sua origem[1].
Na idade Média, as marcas estavam associadas as corporações de ofício, onde seus membros tinham o direito de usá-las. Isto obrigava os seus participantes a seguir as regras da corporação[2]. Não havia o conceito de marca individual como conhecemos hoje.
A marca mais antiga que se conhece é a KONGO GUMI que pertence a empresa de mesmo nome. A empresa foi fundada em 578 d.C. e permaneceu em atividade até 2006 quando foi adquirida, tornando-se uma subsidiária do Takamatsu Construction Group. KONGO GUMI era usada para a construção de tempos budistas. A empresa sobreviveu à crise que devastou o Japão, provocada pela Segunda Guerra, fabricando caixões.
Outra marca milenar é a STIFTSKELLER[3] que se trata de uma hospedaria fundada dentro dos muros da abadia de São Pedro (Salzburg). Está em operação desde 803 d.C.
Estes exemplos servem para mostrar que, historicamente, as marcas estavam associadas às empresas.
O emprego de marcas individuais começou a surgir na final do século XVIII com as grandes navegações, motivado pelo forte comércio que isto ocasionou. Os consumidores não tinham mais certeza sobre a qualidade dos produtos e passaram a preferir os produtos de determinado artesão em detrimento de outro, mesmo que ambos pertencessem a mesma corporação.
A posição de marcas individuais como signo distintivo da qualidade de produtos, consolidou-se durante a Revolução Industrial, onde a marca passou a ser facultativa, deixando de ser uma obrigação oficial do fabricante. Paralelo a isto, a proteção do consumidor começa a surgir como um direito a ser protegido[4].
Apenas com a Lei Francesa de 1857 é que a legislação marcária começa a se assemelhar com a tutela das marcas como se conhece hoje, onde a lei determinava de que maneira os interessados deveriam agir e dispôs expressamente uma sanção àqueles que não a observassem[5].
No Brasil, o começo do reconhecimento sobre os direitos às marcas começa com a Constituição Imperial de 1824, que garantia aos inventores a propriedade de suas descobertas e produções[6].
“No Brasil, tem-se a informação de que, em 1873, uma firma tradicional da Bahia ingressou com uma ação na Justiça contra uma firma pernambucana ao constatar evidências de má-fé por cópia fraudulenta do rapé Area Preta pelo rapé Area Parda. O Império, no entanto, não era dotado, até então, de legislação sobre o assunto. Foi a partir desse episódio que se estudou e se criou a lei que “regula o direito que tem o fabricante e o negociante de marcar os produtos de sua manufatura” (termos da lei), sendo instaladas, posteriormente, as Juntas Comerciais, no final de 1876. Foram ao todo sete Juntas, entre elas, a do Recife, abrangendo as Províncias de Pernambuco, Alagoas e Paraíba (Rezende, 2003: 20). Curiosamente, encontra-se neste acervo, finalmente registrada em Pernambuco, a marca Rapé Area-Preta no ano de 1891”[7].
“No Brasil, tem-se a informação de que, em 1873, uma firma tradicional da Bahia ingressou com uma ação na Justiça contra uma firma pernambucana ao constatar evidências de má-fé por cópia fraudulenta do rapé Area Preta pelo rapé Area Parda.”
A primeira lei sobre marcas industriais foi promulgada em 1875, no final do Segundo Império. Estas marcas dependiam de registro prévio, reconhecendo aos interessados, o direito de assinalar seu produto para torná-lo distinto de outros produtos similares[1]. Contudo, apenas a Constituição Republicada de 1891 garantiu constitucionalmente o direito às marcas de fábrica, mais tarde, em 1967 foram ampliadas as garantias à indústria e ao comércio.